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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

International Maritime Organization.



No último post citei duas definições sobre o conceito de pirataria marítima, agora separei um espaço para falar sobre as duas agências citadas e quais são as atividades que elas realizam para combater a pirataria marítima.

Iniciarei falando sobre o IMO (International Maritime Organization) que foi fundado em Genebra no ano de 1948 com o objetivo de fomentar e incentivar a cooperação entre os diversos Estados através de regulamentações e padrões que possam garantir a segurança marítima e a eficiência do transporte naval.

Para que esta agência consiga atingir o seu objetivo ela conta com a participação de 167 países, além de ser uma agência ligada a ONU. Um importante aspecto dessa agência é que todas as suas ações são tomadas através de um consenso entre os países membros, o que demonstra uma legitimidade e uma efetividade em suas ações.

O IMO iniciou as atividades contra a pirataria em 1998 através de reuniões que foram feitas com alguns lideres de governo e algumas análises que tiveram como objetivo a promoção de acordos entre os governos para que eles possam desenvolver algumas ações contra a pirataria marítima.

Esta iniciativa de promover a cooperação entre os Estados acabou causando diversos resultados. Os principais resultados dessa cooperação foi a criação de alguns acordos regionais, porém os mais importantes foram:

*A criação do Regional Cooperation Agreement on Combating Piracy and Armed Robbery against ships in Asia (RECAAP) que é um acordo entre 16 Estados asiáticos que esta baseado em três pilares que são: Compartilhamento de informações, Capacidade de Construção e Arranjos Cooperativos.

*A criação do Código de Conduta Djibouti que visa reprimir as ações dos piratas que agem no Oceano Índico Ocidental, Golfo de Aden e no Mar Vermelho. Os objetivos desse acordo é facilitar a comunicação entre os Estados, melhorar as condições dos Estados para que eles estejam melhores preparados para deter as ações dos piratas, prender e processar os piratas, garantir uma consciência marítima nos Estados onde existe um grande número de piratas e melhorar a capacidade das guardas costeiras.

Sabendo que a pirataria marítima é um problema que afeta todos os Estados do Sistema Internacional o IMO pretende realizar algumas ações para diminuir drasticamente a ação dos assaltantes. Para isso ela ira incentivar algumas ações na Somália através do Conselho de Segurança da ONU, o Escritório Político da ONU em relação a Somália, o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas e o Grupo de Contato sobre a pirataria na Somália.

As ações multilaterais que são promovidas pelo IMO são as mais apropriadas para combater a pirataria e se um dia esse problema for extinto com certeza será através das ações de diversos Estados que irão agir com o mesmo objetivo.

Fontes:

INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. Piracy and armed robbery against ships. Disposto em http://www.imo.org/OurWork/Security/PiracyArmedRobbery/Pages/Default.aspx. Acesso em 23/02/2011

MARCHESE, Bruno Horvath. Pirataria marítima, um fenômeno histórico que afeta os Estados e suas relações, São Paulo, FAAP, 2009, 95p.

RECAAP ISC. About Recaap isc. Disposto em http://www.recaap.org/index_home.html. Acesso em 23/02/2011

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Os conceitos de pirataria marítima moderna.




Para que a pirataria marítima moderna possa ser combatida de uma melhor forma é importante que se defina o que é a ação de um pirata.

O conceito de pirataria marítima apesar de ser aparentemente simples ainda é muito discutido(podemos dizer que a pirataria marítima nada mais é do que qualquer ação contra a lei que é feita no mar). Para entendermos melhor as ações dos piratas deveríamos encontrar uma definição mais exata sobre estas ações. Este assunto é tão importante que em 2006 a Casa dos Comuns do Reino Unido da comissão de transportes reportou que é importante que se ache alguma definição única para que se possa classificar os incidentes violentos que ocorrem nos mares porque tal classificação pode ser muito confusa.

Para melhor entendermos este fenômeno devemos nos conscientizar que para esta atividade possa acontecer existem alguns fatores específicos. Um ato de pirataria marítima sempre visa a obtenção único e exclusiva de dinheiro, existe uma fraqueza legal e jurisdicional no Estado, a geografia é favorável, normalmente o Estado esta sofrendo com algum conflito ou alguma desordem, as leis não são executadas adequadamente, existe uma política do meio ambiente permissiva, aceitação cultural e existe uma recompensa para as pessoas que se arriscam nesta atividade.

A partir dessas características vários escritores deram a sua definição sobre este ato, como exemplo podemos citar duas definições encontrado no livro “Contemporary piracy and maritime terrorism: The threat to international security” de Martin N. Murphy, o primeiro é de um jurista britânico que diz “a pirataria é qualquer violência armada no mar que não é um ato legitimo de guerra” e a definição de J.L Anderson que caracteriza “a pirataria como um subconjunto da violenta depredação marítima que não é parte de uma guerra declarada ou reconhecida”.

Entre as varias definições de pirataria marítima existem as duas mais utilizadas, que apesar de ser as mais importantes e as melhores ainda apresentam uma importante divergência entre elas.

A do IMB (International Maritime Bureau) que considera pirataria qualquer tentativa de ataque realizada contra navios, independente se o navio esta dentro ou fora da jurisdição de um Estado e diz: “Um ato de abordagem ou de tentativa de abordar qualquer navio com a intenção de cometer roubo ou qualquer outro crime e com a intenção de usar a força na execução do ato”(ICC INTERNATIONAL MARITIME BUREAU, 2009, p. 3)

E a do IMO (International Maritime Organization) que estabelece que um ato de pirataria acontece apenas fora da jurisdição de um Estado, e diz que as “Definições de pirataria consistem nos devidos atos: a) qualquer ato ilegal de violência ou detenção ou qualquer ato de depredação cometido por fins privados pela tripulação ou passageiros de um navio privado ou uma aeronave privada, e diretamente (i) no alto mar, contra outro navio ou aeronave ou contra pessoas ou propriedades a bordo de tal navio ou aeronave (II) contra um navio, aeronave, pessoas ou propriedades em algum lugar fora da jurisdição de qualquer Estado;(b) qualquer ato voluntário de participação na operação de um navio ou uma aeronave com o conhecimento dos fatos o tornando um navio pirata ou aeronave pirata; (c) qualquer ato de incitar ou intencionalmente facilitar o ato descrito nos subparágrafos (a) e (b" (INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION.)

É neste cenário de divergências conceituais que os Estados, as Ong´s e as instituições tentam combater este problema de difícil solução.

Fontes:

ICC INTERNATIONAL MARITIME BUREAU. Piracy and armed robbery against ships: report for the period 1 January-30 June 2009. London,2009.

INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. Piracy and armed robbery against ships. Disposto em http://www.imo.org/OurWork/Security/PiracyArmedRobbery/Pages/Default.aspx. Acesso em 9/02/2011

MURPHY, Martin N. Contemporary piracy and maritime terrorism. London: The International Institute for Strategic Studies, 2007

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

A importância da pirataria marítima e o seu combate na Somália – Parte 2




Como escrevi anteriormente, na segunda parte da resenha eu falarei sobre as operações que foram e que estão sendo realizadas na Somália, segundo o texto “O regresso em força da Pirataria Marítima” do Capitão-de-Fragata Henrique Peyroteo Portela Guedes.

Considerando o grande perigo das ações dos piratas na Somália a OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) efetuou diversas ações na região do Chifre da África e é importante relatar essas operações para os leitores com o objetivo de conscientizar as pessoas de que hoje em dia estão acontecendo algumas ações contra a pirataria, apesar de pouco se comentar sobre o assunto.

O Organismo Internacional começou com a operação Allied Provider que aconteceu entre 24 de outubro a 12 de dezembro de 2008 no Mar Arábico e teve como objetivo garantir a entrega de 30.000 toneladas de ajuda humanitária à Somália que foram entregues por navios do "Programa Alimentar Mundial" da ONU, esta operação foi feita através das ações de diversos países como Itália,Grécia, Turquia e Reino Unido. Após está ação aconteceu a operação "Allied Protector” que foi uma ação multilateral envolvendo : Portugal, Alemanha, Holanda, Espanha, Polônia, Noruega, Dinamarca, Reino Unido e Estados Unidos. Tais Estados juntaram alguns de seus navios desde 23 de Janeiro de 2009 e formaram uma coalizão para aumentar a segurança nas rotas comerciais na área do Chifre da África através de treinamentos em conjunto e operações que visão a proteção dos navios mercantes. Graças as técnicas de patrulha e o grande poderio naval que foi utilizado, essa operação deu certo e com isso ela será expandida e será realizada ate o ano de 2012 com o nome de Ocean Shield.

Uma outra operação, batizada de “Atalanta”, foi iniciada no dia 13 de dezembro de 2008 e envolve países como o Reino Unido, a França, a Grécia, a Suécia, a Espanha, a Holanda, a Alemanha, etc. Ela representa uma grande evolução no combate a pirataria porque é a primeira vez a União Européia toma alguma atitude para combater este tipo de crime e para isso ela esta tratando o assunto como sendo parte da Política Européia de Segurança e de Defesa, o que demonstra mais uma vez a importância do combate da pirataria marítima moderna. Os principais objetivos dessa operação é proteger os navios mercantes que passam pela região da Somália, atuando na prevenção, dissuasão e repressão dos assaltantes da região; e proteger os navios do "Programa Alimentar Mundial" que tem como objetivo alimentar a população da Somália.

Fontes:

GUEDES, Henrique Peyroteo Portela. O regresso em força da Pirataria Marítima. Revista da marinha, 2009. Disposto em http://www.revistademarinha.com/index.php?option=com_content&view=article&id=1154:o-regresso-em-forca-da-pirataria-maritima&catid=104:marinha-de-guerra&Itemid=293. Acesso em 20/01/2011.

MARCHESE, Bruno Horvath. Pirataria marítima, um fenômeno histórico que afeta os Estados e suas relações, São Paulo, FAAP, 2009, 95p.