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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Os conceitos de pirataria marítima moderna.




Para que a pirataria marítima moderna possa ser combatida de uma melhor forma é importante que se defina o que é a ação de um pirata.

O conceito de pirataria marítima apesar de ser aparentemente simples ainda é muito discutido(podemos dizer que a pirataria marítima nada mais é do que qualquer ação contra a lei que é feita no mar). Para entendermos melhor as ações dos piratas deveríamos encontrar uma definição mais exata sobre estas ações. Este assunto é tão importante que em 2006 a Casa dos Comuns do Reino Unido da comissão de transportes reportou que é importante que se ache alguma definição única para que se possa classificar os incidentes violentos que ocorrem nos mares porque tal classificação pode ser muito confusa.

Para melhor entendermos este fenômeno devemos nos conscientizar que para esta atividade possa acontecer existem alguns fatores específicos. Um ato de pirataria marítima sempre visa a obtenção único e exclusiva de dinheiro, existe uma fraqueza legal e jurisdicional no Estado, a geografia é favorável, normalmente o Estado esta sofrendo com algum conflito ou alguma desordem, as leis não são executadas adequadamente, existe uma política do meio ambiente permissiva, aceitação cultural e existe uma recompensa para as pessoas que se arriscam nesta atividade.

A partir dessas características vários escritores deram a sua definição sobre este ato, como exemplo podemos citar duas definições encontrado no livro “Contemporary piracy and maritime terrorism: The threat to international security” de Martin N. Murphy, o primeiro é de um jurista britânico que diz “a pirataria é qualquer violência armada no mar que não é um ato legitimo de guerra” e a definição de J.L Anderson que caracteriza “a pirataria como um subconjunto da violenta depredação marítima que não é parte de uma guerra declarada ou reconhecida”.

Entre as varias definições de pirataria marítima existem as duas mais utilizadas, que apesar de ser as mais importantes e as melhores ainda apresentam uma importante divergência entre elas.

A do IMB (International Maritime Bureau) que considera pirataria qualquer tentativa de ataque realizada contra navios, independente se o navio esta dentro ou fora da jurisdição de um Estado e diz: “Um ato de abordagem ou de tentativa de abordar qualquer navio com a intenção de cometer roubo ou qualquer outro crime e com a intenção de usar a força na execução do ato”(ICC INTERNATIONAL MARITIME BUREAU, 2009, p. 3)

E a do IMO (International Maritime Organization) que estabelece que um ato de pirataria acontece apenas fora da jurisdição de um Estado, e diz que as “Definições de pirataria consistem nos devidos atos: a) qualquer ato ilegal de violência ou detenção ou qualquer ato de depredação cometido por fins privados pela tripulação ou passageiros de um navio privado ou uma aeronave privada, e diretamente (i) no alto mar, contra outro navio ou aeronave ou contra pessoas ou propriedades a bordo de tal navio ou aeronave (II) contra um navio, aeronave, pessoas ou propriedades em algum lugar fora da jurisdição de qualquer Estado;(b) qualquer ato voluntário de participação na operação de um navio ou uma aeronave com o conhecimento dos fatos o tornando um navio pirata ou aeronave pirata; (c) qualquer ato de incitar ou intencionalmente facilitar o ato descrito nos subparágrafos (a) e (b" (INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION.)

É neste cenário de divergências conceituais que os Estados, as Ong´s e as instituições tentam combater este problema de difícil solução.

Fontes:

ICC INTERNATIONAL MARITIME BUREAU. Piracy and armed robbery against ships: report for the period 1 January-30 June 2009. London,2009.

INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. Piracy and armed robbery against ships. Disposto em http://www.imo.org/OurWork/Security/PiracyArmedRobbery/Pages/Default.aspx. Acesso em 9/02/2011

MURPHY, Martin N. Contemporary piracy and maritime terrorism. London: The International Institute for Strategic Studies, 2007

2 comentários:

  1. Caro Bruno. Acredito, se não me falham as informações, que vc seja meu veterano na querida FAAP e devo dizer que me alegro ao ver relevantes produções em torno de assuntos que escapam do mainstream das ri. Concordo com a necessidade de melhor definição em torno do assunto bem como da clara necesdidade de uma maior regulação. Continuarei acompanhando seus posts. Parabéns!

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  2. Muito obrigado!

    É bom saber que tem gente que se interessa por este tema que é tão banalizado.

    Continue acompanhando o meu blog.

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